O que é?
Trata-se da alteração do nome dos pais no termo de registro de nascimento.
Quando é feita?
Para fins de atualização do registro de nascimento do filho, quando em virtude de casamento ou
divórcio são alterados os nomes do pai ou da mãe. Autorizado o ato menciona-se que a
requerimento do interessado é feita a averbação para constar que o nome do genitor foi alterado.
Disciplinado pelo Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo ? Seção VII ? Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da Morte Presumida, da
Tutela, da Adoção, da Investigação de Paternidade, da Negatória de Paternidade, da Substituição
e Destituição de Pátrio Poder e da Guarda
http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=193