O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da
obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de
Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.
O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à
disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente
recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É
afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela
prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a
segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.
O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de
dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena
de seu descumprimento pelo protesto.
Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:
1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade
do devedor
2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei
Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
3) Executar judicialmente a dívida.
4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei
de Falência).
6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de
Falências).
7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando
o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em
cobrá-la.
9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de
câmbio não cumpridos.
Motivos do Protesto
Um título de crédito será protestado:
· por falta de pagamento.
· por falta de aceite.
· para fins falimentares.
· para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.