O que é?
A Carta de Sentença equivale ao "Formal de Partilha" e/ou "Carta de Adjudicação" expedida pelo
Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial,
unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Como é feita?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião
de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a
"Carta de Sentença". O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e
encerramento em papel de segurança utlizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de
Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.
Quanto custa?
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas,
acrescida do valor de uma certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse
a tabela: (
tabela de custas e emolumentos)
Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença?
O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site.
Clique Aqui
Como solicitar?
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao Tabelião e
preenchimento do requerimento (modelo abaixo) indicando o numero das folhas que serão
autenticadas.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA
Mais informações: (14) 3402-2422