O que é?
A tutela é medida de colocação de criança e adolescente em família substituta, determinada
sempre por sentença judicial, incumbindo ao tutor a representação legal do menor.
Quando é deferida?
Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento ou declaração de ausência dos pais ou,
ainda, na destituição do poder familiar.
De que modo é registrada?
A averbação da sentença de tutela é feita à margem do registro de nascimento do tutelado,
mencionando-se a data da averbação e da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu, o nome do
tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida e a anotação sobre eventual existência de
hipoteca legal (Capítulo XVII, item 120.3).
Quem determina?
A averbação da tutela é determinada pelo Juiz da Infância e da Juventude quando há processo de
decretação da perda do poder familiar; nas demais hipóteses, o ato é determinado pelo Juízo da
Vara de Família.
Disciplinado pelo Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo ? Seção VII ? Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da Morte Presumida, da
Tutela, da Adoção, da Investigação de Paternidade, da Negatória de Paternidade, da Substituição
e Destituição de Pátrio Poder e da Guarda
http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=187