Anotação
Registro Civil
Anotação
O que é?
É a referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento, como a anotação de um casamento à margem do assento de nascimento.

Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-los nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na serventia, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cuja serventia estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98 da Lei de Registros Públicos. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado e ficarão arquivadas na serventia que as receber (Lei 6.015/1973, artigo 106 e parágrafo único).

Prazos:
Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-los nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na serventia, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cuja serventia estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98 da Lei de Registros Públicos.

Comunicação entre as serventias:
As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado e ficarão arquivadas na serventia que as receber (Lei 6.015/1973, artigo 106 e parágrafo único).

Intranet:
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, as comunicações serão feitas via ?intranet?, se destinadas à Comarca do Estado de São Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endereçadas a outro Estado, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado o número do protocolo; as comunicações provenientes de outro Estado ficarão arquivadas na Unidade de Serviço que as receber (Capítulo XVII, item 127.1).
A ?intranet? é um sistema de comunicações online entre todas as serventias de Registro Civil do Estado de São Paulo que tem conferido maior agilidade e, principalmente, segurança ao mecanismo de comunicações e anotações.
Disciplinado pelo Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ? Seção VII ? Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da Morte Presumida, da Tutela, da Adoção, da Investigação de Paternidade, da Negatória de Paternidade, da Substituição e Destituição de Pátrio Poder e da Guarda
http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=202

Publicado por: 1º Tabelião de Notas, Protesto e Registro Civil Comarca de Várzea Paulista/SP