O que é?
O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de
partilha de bens.
Como é feita?
Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e da Emenda Constitucional nº
66, de 13 de julho de 2010,.é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de
Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes:
- ESTEJAM DE PLENO ACORDO e
- NÃO TENHAM FILHO COMUM MENOR OU INCAPAZ;
Documentos necessários:
1. PARA O DIVÓRCIO:
- documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;
- certidão de casamento atualizada;
- escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
- Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente
capazes, se houver;
- carteira da OAB (advogado).
2. Divórcio Indireto (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio):
- além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, é necessária a apresentação da Certidão de
Casamento atualizada, com a averbação da separação anterior.
3. PARA A PARTILHA DE BENS:
Se houver bens e os divorciandos quiserem fazer a partilha, deverão apresentar ainda:
- quando existirem bens imóveis, Certidão de Propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis,
atualizada;
- certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis
- documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
- De posse dos documentos e da forma da partilha, o tabelião examinará a incidência de ITBI (no
caso de imóveis) e de ITCMD (no caso de não reposição e os quinhões forem de valores
diferentes).
Observação: Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as
cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da
assinatura.
IMPORTANTE:
1. Os cônjuges devem estar assistidos pelo advogado, que declarará haver assessorado e
aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de
acordo com a lei.
2. Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas. O Tabelião não
aconselha nem indica advogados