O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial,
um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata
notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso,
ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
A ata
notarial
pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet,
comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na
entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de
qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a
realização
de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o Tabelião, para certificação de qualquer
fato.
- Quanto custa?
O valor da ata notorial é tabelado por lei em todos
os cartórios deste
Estado e são cobradas por folha de acordo com a tabela