Reconhecimento de Firma
Tabelionato de Firmas
Reconhecimento de Firma
O que é:

"Firma" é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.

Como é feito:

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

Reconhecimento de Firma por Semelhança:

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

- O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma;
- Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
- Reconhecimento de Firma sem valor econômico
- Reconhecimento de Firma com valor econômico

Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

- Documento de transferência de veículos;
- Títulos de crédito;
- Contratos com fianças e avais;
- Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;

- Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele;
- Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.

Documentos necessários para abertura de firma:

- RG e CPF originais
- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação (não esteja vencida)
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
- Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Saiba mais
Veja os Procedimentos relacionados à Abertura de Firmas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publicado por: 1º Tabelião de Notas, Protesto e Registro Civil Comarca de Várzea Paulista/SP