O que é:
"Firma" é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião
atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.
Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida
tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em
uma ficha no cartório.
- O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa,
em
sua ficha de firma;
- Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é
semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e
assinando.
- Reconhecimento de Firma sem valor econômico
- Reconhecimento de Firma com valor econômico
Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
- Documento de transferência de veículos;
- Títulos de crédito;
- Contratos com fianças e avais;
- Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o
exterior.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato,
trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do
Tabelionato;
- Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o
interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura
é dele;
- Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento,
também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
Documentos necessários para abertura de firma:
- RG e CPF originais
- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação (não esteja vencida)
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
- Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas
não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
Saiba mais
Veja os Procedimentos relacionados à Abertura de Firmas nas
Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.