O que é?
Ausência é o desaparecimento de uma pessoa sem que dela haja notícias, havendo incerteza quanto
à sua morte.
Quando é registrada?
Quanto aos ausentes, a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (Código Civil, artigo 6º),
ou seja, após o decurso de dez anos da sentença de sucessão provisória (ou cinco anos das
últimas notícias do maior de 80 anos).
Morte Presumida:
Por outro lado, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for
extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A
declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as
buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Código Civil,
artigo 7º).
Curador:
Quando do desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver
deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento
de qualquer interessado ou do Ministério Público, declara a ausência, e nomeia curador. A
ausência também é declarada quando o ausente deixa mandatário que não queira ou não possa
exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes (Código Civil, artigos
22 e 23).
O juiz, ao nomear o curador, fixa os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias,
observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. O cônjuge do
ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da
declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Na sua falta, a curadoria dos bens incumbe
aos pais ou aos descendentes do ausente, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de
exercer o cargo, precedendo os descendentes mais próximos aos mais remotos. Na falta das pessoas
mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Aparecimento do ausente:
Aparecendo o ausente, cessam desde logo as vantagens dos sucessores nela imitidos. E, se ficar
provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua
parte nos frutos e rendimentos.
Onde é feito o registro:
O registro da sentença declaratória de ausência é feito na circunscrição do 1º Subdistrito da
Sede da Comarca do domicílio anterior do ausente.
Disciplinado pelo Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo ? Seção VII ? Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da Morte Presumida, da
Tutela, da Adoção, da Investigação de Paternidade, da Negatória de Paternidade, da Substituição
e Destituição de Pátrio Poder e da Guarda
http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=189