Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a
autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer
tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou
pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário?
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU
- Nome completo das partes constantes no ato
Segunda via das certidões:
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que,
dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias
são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser
requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se
o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.
Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via
de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição
de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o
requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente
pobres.
Disciplinado pelo Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo ? Seção VI ? Das Cópias e das Autenticações
http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=196