Não há custo para protestar. A partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato
                        gratuito
                        no estado de São Paulo. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as
                        custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título
                        venha
                        a ser protestado.